A Lei Estadual n° 16.686/2007 dispõe sobre a prática de esportes de aventura no Estado de Minas Gerais, estabelecendo normas para a realização dessas atividades tanto no âmbito comercial quanto recreativo. A Lei tem como objetivo garantir a segurança dos praticantes, além de regular a atuação de empresas e profissionais envolvidos nesse tipo de atividade.

A legislação define que os esportes de aventura como atividades que envolvem riscos controlados à integridade física dos participantes e que exige o uso de técnicas e equipamentos específicos. Além disso, determina que a prática dessas atividades deve respeitar não apenas a segurança dos usuários, mas também a preservação do meio ambiente e das comunidades envolvidas.

A Lei cria diretrizes para a realização de atividades e esportes de aventura, sendo os principais requisitos:

  • Autorização do Corpo de Bombeiros
  • Lincenciamento para uso de espaço públicos ou privados
  • Responsabilidades técnica de profissional habilitado
  • Uso de equipamento adquados e certificados
  • Acompanhamento por monitores capacitados
  • Disponibilidade de primeiros socorros e estruturas de resgate

Além disso, a norma estabelece obrigações para os organizadores das atividades, como a assinatura de termo de responsabilidade pelos participantes e a divulgação de informações claras sobre os riscos envolvidos. Também determina que as agências de turismo que atuam com esportes de aventura devem possuir lincenciamento específico para essa finalidade.

A Lei prevê ainda a aplicação de sanções em casos de descumprimento, incluindo multas, suspensão das atividades, interdição e até cassação de lincença de funcionamento, reforçando o caráter regulatório e de fiscalização da norma.

A Lei Estadual n° 16.686/2007 passou a ser complementada por normar técnicas, especialemte as diretrizes da Associação Brasileira de Norma Técnicas (ABNT), como as NBR ISO 21101, 21102, 21103, que estabelecem padrões de segurança, qualificação profissional e informação ao consumidor no turismo de aventura. Além disso, a regulamentação da atividade envolve normas administrativas e fiscalização por órgãos como o Corpo de Bombeiros, Ministério do Turismo e órgãos ambientais, que assegura o cumprimento das exigências legais e a segurança práticas.

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Texto por: Larissa Rodrigues