A Lei n° 11.637/2007 dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos, instituindo o chamado Selo de Qualidade Nacional de Turismo. A Lei tem como principal objetivo estabelecer critérios para avaliar e classificar os padrões de qualidade dos serviços prestados por empresas e entidades do setor turístico no território nacional.
A Lei define que a adesão ao programa é facultativa, ou seja, as empresas podem optar por participar do sistema de qualificação. Entre os principais objetivos do programa estão:
- Preservação da imagem do turismo nacional
- Fortalecimento da confiança do turista nos serviços brasileiros
- Aperfeiçoamento e ampliação dos serviços turísticos oferecidos
Além disso, a Lei estabelece benefícios para as empresas que aderirem ao programa, como:
- Utilização do Selo de Qualidade Nacional de Turismo em materiais publicitários
- Inclusão em ações promocionais oficiais do setor
- Acesso a incentivos financeiros previstos na Política Nacional de Turismo
A regulamentação dos critérios de cadastramento e classificação das empresas participantes fica a cargo do Poder Executivo, que define as normas específicas para concessão do selo e avaliação dos serviços.
Com passar dos anos, a Lei se manteve sem alterações, isso ocorre porque a norma possui caráter mais específico e técnico, voltado à qualificação de serviço que reduz a necessidade de atualizações frequentes.
Dessa forma, a Lei n° 11.673/2007 permanece em vigor com o seu conteúdo original sendo um instrumento complementar às políticas públicas de Turismo, especialmente no que diz respeito à melhoria da qualidade dos serviços ofertados no país.
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Texto por: Larissa Rodrigues