A Lei 11.771/ 2008 (Lei Geral do Turismo), define as atribuições do Governo Federal na área de turismo do país, ela serve para definir regras, objetivos e responsabilidades que o poder público deve tomar em relação aos serviços de turismo. Ela é responsável por revogar a Lei no 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei no 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei no 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
A Lei cria diretrizes para desenvolver o turismo no país, sendo as principais diretrizes são:
- Planejamento do Setor
- Desenvolvimento Sustentável
- Regionalização do Turismo
- Geração de empregos e renda
- Promoção do turismo como atividade econômica e social.
Com o passar dos anos a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 teve mudanças mais recentes que contribuíram em alterações nos dispositivos de cadastros e à regulamentação dos prestadores de serviços turísticos, essas alterações foram atualizadas através da Lei nº 14.476/2022, que busca adequar às exigências legais e procedimentos administrativos do setor.
Em seguida, a Lei nº 14.978/2024 promoveu alterações mais amplas na legislação, incluindo nova redação para dispositivos da lei, inclusão de incisos e revogação de determinados trechos, além de mudanças relacionadas à Política Nacional de Turismo e à governança do setor.
Dessa forma, a Lei nº 11.771/2008 não permaneceu estática desde sua edição original, tendo sido modificada para acompanhar transformações institucionais e demandas do setor turístico.
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Texto por: Larissa Rodrigues