A Lei n° 11.637/2007 dispõe sobre o programa de qualificação dos serviços turísticos, instituindo o chamado Selo de Qualidade Nacional de Turismo. A Lei tem como principal objetivo estabelecer critérios para avaliar e classificar os padrões de qualidade dos serviços prestados por empresas e entidades do setor turístico no território nacional.

A Lei define que a adesão ao programa é facultativa, ou seja, as empresas podem optar por participar do sistema de qualificação. Entre os principais objetivos do programa estão:

  • Preservação da imagem do turismo nacional
  • Fortalecimento da confiança do turista nos serviços brasileiros
  • Aperfeiçoamento e ampliação dos serviços turísticos oferecidos

Além disso, a Lei estabelece benefícios para as empresas que aderirem ao programa, como:

  • Utilização do Selo de Qualidade Nacional de Turismo em materiais publicitários
  • Inclusão em ações promocionais oficiais do setor
  • Acesso a incentivos financeiros previstos na Política Nacional de Turismo

A regulamentação dos critérios de cadastramento e classificação das empresas participantes fica a cargo do Poder Executivo, que define as normas específicas para concessão do selo e avaliação dos serviços.

Com passar dos anos, a Lei se manteve sem alterações, isso ocorre porque a norma possui caráter mais específico e técnico, voltado à qualificação de serviço que reduz a necessidade de atualizações frequentes.

Dessa forma, a Lei n° 11.673/2007 permanece em vigor com o seu conteúdo original sendo um instrumento complementar às políticas públicas de Turismo, especialmente no que diz respeito à melhoria da qualidade dos serviços ofertados no país.

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Texto por: Larissa Rodrigues