A Lei Municipal n° 14.139/2006 dispõe sobre a prática de esporte e atividades radicais ou de aventura no Município de São Paulo, estabelecendo normas para a atuação de empresas e entidades responsáveis por esse tipo de atividade. A lesgislação tem como principal objetivo garantir a segurança dos praticantes e a adqueada utilização dos espaços públicos e privados destinados a essas práticas.
A lei determina que as atividades devem ser realizadas em locais apropriados ou previamente autorizados, com uso de equipamentos adequados e preservação dos espaços naturais e urbanos. Além disso, reforça a necessidade da segurança individual e coletiva dos participantes.
A Lei cria diretrizes para a realização dessas atividades, sendo as principais exigências:
- Utilização de equipamento em perfeito estado de conservação
- Contratação de seguro de vida e acidentes para os praticantes
- Assinatura de termo de responsabilidade pelos praticantes
- Disponibilidade de atendimento médico emergencial
Além disso, a norma prevê que o poder público municipal pode incentivar a prática segura dessas atividades por meio da instalação de equipamento em espaços de lazer e da realização de perceiras com entidades esportivas, ambientais e de segurança para a capacitação de profissionais.
A Lei estabelece ainda penalidades para o descumprimento de suas disposições, incluindo advertência e aplicação de multas progressivas, que podem ser atualizadas com base em índices oficiais de inflação.
A aplicação da Lei n° 14.139/2006 é completada por regulamentações administrativas municipais, normas técnicas e exigências de órgãos fiscalizadores, que reforçam os padrões de segurança e organização dessas atividades.
Dessa forma, a Lei Municipal n° 14.139/2006 permanece em vigor como instrumento regulador das atividades de aventura no município de São Paulo, contribuindo para a segurança dos praticantes e para organização do setor
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Texto por: Larissa Rodrigues