Normas Técnicas
Para atingir o nível de segurança adequado, os empreendimentos precisam estruturar suas atividades turísticas com qualificação de mão de obra, investimento em infraestrutura e criação de um sistema de gestão de segurança. O próprio mercado (formado por prestadores de serviços, clientes, fabricantes e instituições de capacitação) realiza dentro do âmbito da ABNT as reuniões necessárias para formular as normas técnicas de turismo.

ABNT/CB-054 – Comitê Brasileiro de Turismo – Secretaria Técnica – Subcomitê Turismo de Aventura
Março / 2025
44 Normas Técnicas ABNT NBR de Turismo de Aventura
21 Normas Técnicas Internacionais ABNT NBR ISO | 14 Comissões de Estudos (CEs)
1. CE 54:003.001 – Turismo de aventura – Ocupações
1.1. ABNT NBR ISO 21102 – Turismo de aventura – Líderes – Competência de pessoal
2. CE 54:003.002 – Turismo de aventura – Gestão da segurança
2.1. ABNT NBR ISO 21101 – Turismo de aventura – Sistemas de gestão da segurança – Requisitos
2.2. ABNT NBR 15334 – Turismo de aventura – Sistemas de gestão da segurança – Requisitos de competências para auditores
3. CE 54:003.003 – Turismo de aventura – Informações a clientes
3.1. ABNT NBR ISO 21103 – Turismo de aventura – Informações para participantes
4. CE 54:003.004 – Turismo de aventura – Vocabulário
4.1. ABNT NBR ISO 3163 – Turismo de aventura – Vocabulário
5. CE 54:003.005 – Turismo de aventura – Turismo com atividades de montanhismo
5.1. ABNT NBR 15397 – Turismo de aventura – Condutores de montanhismo e de escalada – Competência de pessoal
5.2. ABNT NBR 15398 – Turismo de aventura – Condutores de caminhada de longo curso – Competências de pessoal
6. CE 54:003.006 – Turismo de aventura – Turismo com veículos motorizados
6.1. ABNT NBR 15383 – Turismo de aventura – Condutores de turismo fora-de-estrada em veículos 4×4 ou bugues – Competências de pessoal
6.2. ABNT NBR 15453 – Turismo de aventura – Turismo fora-de-estrada em veículos 4×4 ou bugues – Requisitos para produto
6.3. ABNT NBR 16707 – Turismo de aventura – Turismo com veículos quadriciclos e triciclos – Requisitos para produto
7. CE 54:003.007 – Turismo de aventura – Turismo com atividades aquáticas
7.1. ABNT NBR 15370 – Turismo de aventura – Líderes de rafting – Competências de pessoal
7.2. ABNT NBR 16708 – Turismo de aventura – Rafting – Requisitos para produto
7.3. ABNT NBR 16948 – Turismo de aventura – Turismo em atividades aquáticas – Requisitos
7.4. ABNT NBR 17172 – Turismo de aventura – Trilhas aquáticas – Requisitos e recomendações para serviços
8. CE 54:003.008 – Turismo de aventura – Espeleoturismo e turismo com atividades de canionismo
8.1. ABNT NBR 15399 – Turismo de aventura – Líderes de espeleoturismo de aventura e espeleoturismo vertical – Competências de pessoal
8.2. ABNT NBR 15503 – Turismo de aventura – Espeleoturismo de aventura – Requisitos para produto
8.3. ABNT NBR 15400 – Turismo de aventura – Líderes de canionismo e cachoeirismo – Competência de pessoal
8.4. ABNT NBR 16760 – Turismo de aventura – Canionismo e cachoeirismo – Requisitos para produto
9. CE 54:003.009 – Turismo de aventura – Turismo com atividades com uso de técnicas verticais
9.1. ABNT NBR 15501 – Turismo de aventura – Técnicas verticais – Requisitos para produto
9.2. ABNT NBR 15502 – Turismo de aventura – Técnicas verticais – Procedimentos
10. CE 54:003.010 – Turismo de aventura – Cicloturismo, turismo equestre e turismo com atividades de caminhada
10.1. ABNT NBR ISO 3021 – Turismo de aventura — Caminhadas e trekking — Requisitos e recomendações:
10.2. ABNT NBR 15509-1 – Turismo de aventura – Cicloturismo – Parte 1: Requisitos para produto
10.3. ABNT NBR 15509-2 – Turismo de aventura – Cicloturismo – Parte 2: Classificação de percursos
10.4. ABNT NBR 15507-1 – Turismo de aventura – Turismo equestre – Parte 1: Requisitos para produto
10.5. ABNT NBR 15507-2 – Turismo de aventura – Turismo equestre – Parte 2: Classificação de percursos
11. CE 54:003.011 – Turismo de aventura – Turismo com atividades de arvorismo
11.1. ABNT NBR 15508-1 – Turismo de aventura – Parque de arvorismo – Parte 1: Requisitos das instalações físicas
11.2. ABNT NBR 15508-2 – Turismo de aventura – Parque de arvorismo – Parte 2: Requisitos de operação
12. CE 54:003.012 – Turismo de aventura – Turismo com atividades de bungee jump
12.1. ABNT NBR 16714 – Turismo de aventura – Bungee jump – Requisitos para produto
13. CE 54:003.013 – Turismo de aventura – Turismo com atividades de mergulho
13.1. ABNT NBR ISO 24801-1 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de mergulhadores autônomos recreativos – Parte 1: Nível 1 – Mergulhador supervisionado
13.2. ABNT NBR ISO 24801-2 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de mergulhadores autônomos recreativos – Parte 2: Nível 2 – Mergulhador autônomo
13.3. ABNT NBR ISO 24801-3 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de mergulhadores autônomos recreativos – Parte 3: Nível 3 – Líder de mergulho
13.4. ABNT NBR ISO 24802-1 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de instrutores de mergulho autônomo – Parte 1: Nível 1
13.5. ABNT NBR ISO 24802-2 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para o treinamento de instrutores de mergulho autônomo – Parte 2: Nível 2
13.6. ABNT NBR ISO 24803 – Serviços de mergulho recreativo — Requisitos para fornecedores de mergulho recreativo
13.7. ABNT NBR ISO 11107 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para programas de treinamento no mergulho com nitrox – Ar enriquecido (EAN)
13.8. ABNT NBR ISO 11121 – Serviços de mergulho recreativo — Requisitos para programas introdutórios de mergulho autônomo
13.9. ABNT NBR ISO 13289 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para condução de atividades de snorkeling
13.10. ABNT NBR ISO 13970 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para treinamento de condutores de snorkeling
13.11. ABNT NBR ISO 13293 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para programas de treinamento gás blender
13.12. ABNT NBR ISO 21416 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos e orientações para práticas ambientalmente sustentáveis em mergulho recreativo
13.13. ABNT NBR ISO 21417 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para treinamento sobre consciência ambiental para mergulhadores recreativos
13.14. ABNT NBR ISO 24804 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para treinamento de mergulhador rebreather – Mergulho não descompressivo
13.15. ABNT NBR ISO 24805 – Serviços de mergulho recreativo – Requisitos para treinamento de mergulhador rebreather – Mergulho descompressivo até 45m
14. CE 54:004.001 – Turismo Sustentável
14.1. ABNT NBR ISO 20611 – Turismo de aventura – Boas práticas de sustentabilidade – Requisitos e recomendações
Sobre as normas ABNT

Leonardo Persi
O ecoturismo e o turismo de aventura ganham ainda mais evidência na retomada do turismo em todo o mundo. E no Brasil, como os destinos turísticos ampliam a oferta destas atividades turísticas ao ar livre por meio das pequenas empresas, é fundamental que tenhamos serviços com segurança aos turistas e, também, para os colaboradores envolvidos na operação. Embora a certificação não seja obrigatória no país, as normas de segurança em questão são! Todas as empresas que oferecem comercialmente atividades relacionadas ao ecoturismo e turismo de aventura precisam adotar as normas.
persileonardo@gmail.com