SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA
Difundir a cultura de Prevenção e Segurança consiste na crença, prática e atitudes compartilhadas por todos os níveis do serviço.
Neste ambiente todos se sentem responsáveis pela segurança em seu dia-a-dia suplantando a “responsabilidade da profissão” a ponto de identificar condições e atitudes de risco, interferindo para saná-las mesmo que não seja de sua responsabilidade.
Para todas as atividades de aventura, existe uma lista de requisitos a serem seguidos, estes estão listados na Lei Geral de Turismo – Decreto 7381 e incluem a necessidade de oferecer seguro contra acidentes pessoais e de implementar na operação um Sistema de Gestão de Segurança (SGS).
O Sistema de Gestão de Segurança de cada atividade deve ser pensado de forma a oferecer segurança e qualidade.
Um Sistema de Gestão de Segurança deve incluir:
- Ficha de dados do visitante com contato de emergência.
- Avaliação dos riscos das atividades.
- Equipamentos de proteção de individual.
- Plano de treinamento da equipe.
- Protocolos de atendimento emergencial.
ACESSO À NORMA ABNT NBR ISO 21.101
Este é o momento para aproveitar o acesso à norma ABNT NBR ISO 21.101, voltada para a implementação de Sistema de Gestão de Segurança em atividades de turismo de aventura e aplicável a todas atividades de turismo.
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Busque saber mais sobre a norma mais importante do setor com o Guia de Implementação muito completo desta mesma norma, que facilita o entendimento e dá dicas de como atender aos seus requisitos. Para acessar o GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA > clique aqui.
OPORTUNIDADES DE CURSO SOBRE SGS
Buscando um aprofundamento sobre a norma de Sistema de Gestão da Segurança no turismo?
1. O curso online da ABNT NBR ISO 21.101 ministrado por Alexandre Garrido esteve disponível nos dias 27 e 28 de maio e 4 e 5 de junho de 2020, das 14 h às 18 h.
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