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NOBRES – MT

De acordo com o Prefeito Municipal de Nobres – MT, foi fundamental que a Câmara Municipal aprovasse a Lei Municipal Nº. 1.420/2016. O Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) do município poderá apoiar projetos de adequação à nova Lei.

O Fundo tem como objetivo captar e gerir recursos para financiar as atividades relativas ao desenvolvimento turístico do Município. Sendo constituído de recursos provenientes de dotações orçamentárias, multas por infração à legislação municipal; parte do preço público cobrado pela visitação dos atrativos e percentual de arrecadação do voucher único.

Prefeitura Municipal de Nobres -MT aprova a Lei Municipal Nº. 1.420/2016

 

A partir dessa Lei, no art. 9º os atrativos locais se tornarão credenciadas na Secretaria de Turismo e Meio Ambiente mediante a apresentação dos seguintes documentos:

Conforme as obrigações dos atrativos turísticos, o turista precisa assinar um Termo de Responsabilidade oferecido em no mínimo português e inglês, constando principalmente número do voucher correspondente, dados sobre os riscos envolvidos e as medidas de segurança colocadas ao seu dispor, restrições médicas relevantes, contato pessoal para os casos de acidentes.

O destino deve estar dentro das normas ABNT NBR. Permitindo que o visitante solicite das agências de turismo receptivas os serviços de guia ou condutor de turismo local, com qualificação profissional para a atividade a ser realizada. Ou seja, essa Lei é essencial para os investimentos em capacitação para melhoria no atendimento e na estrutura dos locais.

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