LEI NACIONAL
A nova Lei Nº 13.785/2018 publicada no final de 2018, determina que Guias de Turismo que utilizam veículos para o transporte de turistas, registrem o veículo no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), para que assim não sejam confundidos com motoristas de transporte irregular, além de que os turistas tenham a garantia de que estão sendo transportados em um veículo regularizado e com segurança.
EM DETALHES:
O veículo tem que ser registrado mesmo sendo ele carro próprio, do cônjuge ou de dependente.
O veículo pode ser vistoriado mais de uma vez e receber baixa definitiva ou temporária em caso de irregularidades e deve estar dentro dos requisitos dados pela Lei.
O Guia – Motorista é responsável pelo conforto e segurança dos turistas e tem que seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro, além de estar devidamente identificado com crachá durante o serviço e disponibilizar outro transporte em caso de imprevistos.
Cada profissional pode ter apenas um veículo poderá ser registrado.
Saiba mais: